🔹 O Direito à Licença Maternidade: De acordo com o artigo 392 da CLT, a empregada gestante tem direito a uma licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Esse direito é garantido independentemente de afastamentos anteriores por motivos de saúde. Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser prorrogado por mais 60 dias! 🗓️
🔹O Afastamento por Motivo de Saúde: Se a gestante precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido a problemas de saúde, ela deve apresentar um atestado médico e será encaminhada ao INSS para receber o auxílio-doença. Esse afastamento não interfere no direito à licença maternidade. 🏥
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o início da licença maternidade deve ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último, garantindo mais tempo de convivência fora do ambiente hospitalar. (ADI 6327) 👩👦
Fique atento aos seus direitos e compartilhe essa informação com quem precisa saber! 💬📲
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