HORAS EXTRAS

10 de setembro de 2024

 VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS SOBRE A REMUNERAÇÃO?

Hora extra é todo o tempo trabalhado pelo empregado que ultrapassa a jornada de trabalho prevista em lei ou em contrato de trabalho, ou seja, ultrapassa 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

🔴 Mas atenção: tem #funcionários que trabalham menos de 8hs diárias. Mas a regra abaixo se aplica a todos.


Assim, qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada #horaextra.


É autorizado (art. 59 da CLT) que essa hora extra chegue até 2 horas diárias, ou seja, há um limite estabelecido por lei.


Quem fizer hora extra tem direito a 50% do valor da hora normal, ou seja, além da hora trabalhada tem o acréscimo de mais 50% do valor dessa hora.


O que não é hora extra?


🔴 Tempo de deslocamento de casa para o trabalho;

Tempo de deslocamento do trabalho externo para casa;


🔴Permanência ociosa no local de trabalho mediante comprovação;


🔴Troca de mensagens com colegas de trabalhos e gestores desde que não configure atividade extra como envio de e-mails e reuniões;


🔴Trabalho externo excedente às horas normais sem comprovação ou solicitação;


🔴Confraternizações (salvo política individual da empresa);


🔴Minutos de tolerância de acordo com as políticas de cada empresa.


A hora extra pode influenciar no valor de férias e décimo terceiro?


Sim, as horas extras somam na remuneração no período de férias e no décimo terceiro.


Quem não tem direito a hora extra?


🔴 Funcionário que trabalham externamente, visitando clientes.

🔴 Cargos de confiança.


O ideal é que toda empresa tenha um cartão de ponto para que fique registrado tudo do funcionário e ambos saberem como proceder com as horas extras.


Há a possibilidade, ainda, de realizar um banco de horas, para as horas extras sejam compensadas em folgas em outro dia.


Tudo pode ser acordado entre as partes e sempre de maneira justa hein!?


#direitodotrabalho #trabalhista #advogadotrabalhista #meusdireitos #decimoterceiro #ferias

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🔹 O Direito à Licença Maternidade: De acordo com o artigo 392 da CLT, a empregada gestante tem direito a uma licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Esse direito é garantido independentemente de afastamentos anteriores por motivos de saúde. Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser prorrogado por mais 60 dias! 🗓️ 🔹 Afastamento por Motivo de Saúde: Se a gestante precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido a problemas de saúde, ela deve apresentar um atestado médico e será encaminhada ao INSS para receber o auxílio-doença. Esse afastamento não interfere no direito à licença maternidade. 🏥 O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o início da licença maternidade deve ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último, garantindo mais tempo de convivência fora do ambiente hospitalar. (ADI 6327) 👩‍👦 Fique atento aos seus direitos e compartilhe essa informação com quem precisa saber! 💬📲
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