ACIDENTE DE TRABALHO

10 de setembro de 2024

ACIDENTE DE TRABALHO - DE QUEM É A CULPA?

Quando ocorre um acidente no ambiente de trabalho, surge a pergunta: de quem é a responsabilidade? O empregador? O empregado? Vamos entender melhor:
Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
A responsabilidade por um acidente de trabalho pode ser do empregador ou do empregado, dependendo das circunstâncias:

• Responsabilidade do empregador
O empregador é responsável pelos danos causados aos trabalhadores, independentemente de culpa ou dolo. Isso se deve à teoria do risco gerado, que considera que a atividade econômica do empregador cria riscos aos trabalhadores.

• Responsabilidade do empregado
O empregado pode ser considerado culpado por um acidente de trabalho se desobedecer a normas de segurança. Se o empregado for o único culpado, ele perde o direito a indenização.

Consideram-se, também, como acidente do trabalho:

• A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
• Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
• Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
Conclusão:
• A prevenção de acidentes é dever de todos. Empregadores devem garantir um ambiente seguro, e empregados devem seguir as normas de segurança.
• Afinal, a vida e a saúde de todos estão em jogo.
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#DireitoDoTrabalho #SegurançaNoTrabalho #PrevençãoDeAcidentes

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🔹 O Direito à Licença Maternidade: De acordo com o artigo 392 da CLT, a empregada gestante tem direito a uma licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Esse direito é garantido independentemente de afastamentos anteriores por motivos de saúde. Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser prorrogado por mais 60 dias! 🗓️ 🔹 Afastamento por Motivo de Saúde: Se a gestante precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido a problemas de saúde, ela deve apresentar um atestado médico e será encaminhada ao INSS para receber o auxílio-doença. Esse afastamento não interfere no direito à licença maternidade. 🏥 O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o início da licença maternidade deve ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último, garantindo mais tempo de convivência fora do ambiente hospitalar. (ADI 6327) 👩‍👦 Fique atento aos seus direitos e compartilhe essa informação com quem precisa saber! 💬📲
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