Quando ocorre um acidente no ambiente de trabalho, surge a pergunta: de quem é a responsabilidade? O empregador? O empregado? Vamos entender melhor:
Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
A responsabilidade por um acidente de trabalho pode ser do empregador ou do empregado, dependendo das circunstâncias:
• Responsabilidade do empregador
O empregador é responsável pelos danos causados aos trabalhadores, independentemente de culpa ou dolo. Isso se deve à teoria do risco gerado, que considera que a atividade econômica do empregador cria riscos aos trabalhadores.
• Responsabilidade do empregado
O empregado pode ser considerado culpado por um acidente de trabalho se desobedecer a normas de segurança. Se o empregado for o único culpado, ele perde o direito a indenização.
Consideram-se, também, como acidente do trabalho:
• A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
• Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
• Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
Conclusão:
• A prevenção de acidentes é dever de todos. Empregadores devem garantir um ambiente seguro, e empregados devem seguir as normas de segurança.
• Afinal, a vida e a saúde de todos estão em jogo.
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